O Ministério da Saúde revogou nesta quinta-feira (29) a portaria 415, publicada na semana passada e que incluiu o aborto por razões médicas e legais na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).A portaria da revogação, de número 437, foi pub
  • sex, 30/05/2014 - 10:28
  • O Ministério da Saúde revogou nesta quinta-feira (29) a portaria 415, publicada na semana passada e que incluiu o aborto por razões médicas e legais na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).A portaria da revogação, de número 437, foi publicada na edição do “Diário Oficial da União”. É assinada pelo secretário de Atenção à Saúde, Fausto Pereira dos Santos, e não apresenta justificativa.Por meio da assessoria de imprensa, o Ministério da Saúde informou ter decidido revogar a portaria em razão de o governo federal não ter acertado detalhes da publicação com os governos estaduais e municipais. Além disso, de acordo com a assessoria, o cálculo de R$ 443,40 está incorreto. Por isso, segundo o ministério, a portaria deve ser reavaliada.Por meio de seu site na internet, o deputado Eduardo Cunha (RJ), líder do PMDB na Câmara, informou que alertou o ministro da Saúde, Arthur Chioro, de que apresentou na Câmara um projeto de decreto legislativo para revogar a portaria.“Nesta quarta (28), o ministro me procurou para comunicar que estudou a portaria editada por uma secretaria do ministério e entendeu que havia falhas. Logo, resolveu revogá-la para melhor estudá-la”, disse Eduardo Cunha, segundo o site do deputado.“Quero deixar aqui registrado o agradecimento ao ministro pela compreensão do tema e pela decisão tomada de revogação da portaria 415. Certamente, após estudá-la, ele deverá apresentar alguma nova proposta ou nova portaria nos estritos termos da legislação vigente”, disse Cunha, para quem a portaria “na prática” legaliza” o aborto no país “mesmo sob a desculpa de atendimento à legislação em vigor”.Aborto por R$ 443,40 *** De acordo com a portaria 415, o valor fixado pela tabela para o pagamento aos hospitais por esse procedimento, intitulado “Interrupção da gestação/antecipação terapêutica do parto previstas em lei”, é R$ 443,40.Atualmente, a lei brasileira considera o aborto crime, exceto se houver estupro ou risco de morte da mãe. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu também permitir o aborto de feto anencéfalo (sem cérebro). Até então, para interrupção da gravidez em caso de anencefalia, as mães necessitavam de autorização judicial.A portaria estabelecia que, no registro do procedimento pelo médico, deveriam estar obrigatoriamente especificados os códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID), principal e secundários. Segundo o texto, o CID principal deveria ser “aborto por razões médicas e legais” e os CIDs secundários “agressão sexual por meio de força física”, “abuso sexual”, “anencefalia” ou “supervisão de gravidez de alto risco”, de acordo com o caso.Ação judicial*** Na semana passada, o Partido Social Cristão (PSC) tinha anunciado que ingressaria na Justiça contra a portaria do Ministério da Saúde. Para o partido, a portaria é uma “brecha para a oficialização da interrupção da vida”.Segundo a nota, “ao custo de R$ 443,30, o governo reduz princípios básicos da vida e da família a pó”. “O PSC não apenas rejeita veementemente esta proposição, como também denuncia e conclama todos os brasileiros a se posicionarem contra esta iniciativa nefasta”, diz o texto.

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